A partilha de bens no divórcio é uma das questões mais sensíveis e complexas enfrentadas por casais em processo de separação. Em Portugal, o regime de bens adotado no casamento é determinante para definir como os bens serão divididos. Os regimes mais comuns são o da comunhão de bens adquiridos e o da separação de bens, cada um com características específicas que influenciam diretamente o desfecho da partilha.

No regime de comunhão de bens adquiridos, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada um. Já no regime de separação de bens, não há partilha: cada cônjuge mantém aquilo que está em seu nome, salvo acordo diferente. Esses regimes podem ser escolhidos pelos noivos no momento do casamento através de convenção antenupcial.

Quando não há acordo entre as partes, a partilha é feita judicialmente. O tribunal avaliará os bens comuns e individuais do casal, decidindo como dividi-los de forma justa. Em casos litigiosos, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado, capaz de defender os direitos do cliente e assegurar que o processo ocorra de maneira correta e eficiente.

Além disso, questões relacionadas à pensão de alimentos para filhos ou ex-cônjuges podem surgir neste contexto. Essas decisões envolvem não só os bens materiais, mas também o bem-estar das partes envolvidas, especialmente das crianças. Portanto, o processo de divórcio vai além da partilha de bens, exigindo uma abordagem ampla e cuidadosa.

Para evitar conflitos e facilitar o processo, é recomendável que os cônjuges busquem orientação jurídica logo no início. Um planeamento claro pode ajudar a proteger direitos e evitar desgastes emocionais desnecessários.

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